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  • Adolescência: pais podem responder por filho menor que comete bullying

    Adolescência: pais podem responder por filho menor que comete bullying

    A Netflix prova sua grandiosidade com a minissérie Adolescência. Por causa do visceral drama britânico, sobre um menino de 13 anos acusado de matar uma colega de escola, o mundo inteiro (sem exageros) discute temas como bullying na adolescência, machismo, misoginia, violência juvenil e o papel de pais e educadores na criação de crianças.

    Qual é o limite da responsabilidade legal de pais e instituições de ensino no comportamento de um jovem menor de idade? No Brasil, algumas leis estabelecem diretrizes para o combate à intimidação sistemática, tornando obrigatória a adoção de medidas preventivas pelas escolas. 

    A negligência no enfrentamento do problema pode gerar responsabilidade civil objetiva para os colégios. Além disso, o Código Civil prevê que os pais ou responsáveis legais respondam por atos ilícitos cometidos por seus filhos menores.

    “As famílias podem ser acionadas civilmente se o menor cometeu bullying e serão obrigadas a indenizar prejuízos materiais e morais para a vítima”, explica Francisco Gomes Jr., advogado especialista em direito digital e presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor.

    “O bullying praticado em ambiente escolar é de maior gravidade, causando aumento de até 50% na pena. Menores de 18 anos não respondem criminalmente, mas estão sujeitos a medidas socioeducativas como internação ou prestação de serviços para a comunidade”, complementa.

    A narrativa da minissérie Adolescência tem despertado reflexões sobre a influência das redes sociais e subculturas digitais na radicalização de jovens, levantando questionamentos sobre o acesso de adolescentes a redes sociais e a necessidade de políticas públicas eficazes para a prevenção do bullying e da violência nas escolas.

    Na Austrália, por exemplo, existe lei que proíbe menores de 16 anos de acessar redes sociais e países europeus estudam medidas semelhantes. 

    “Não podemos ser omissos em permitir o livre acesso a adolescentes ainda em formação, sob o risco de não controlarmos reações comportamentais que tais meios geram, como mostra a série”, conclui o advogado.

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